“É importante, com o apoio do respectivo serviço diocesano, quando exista, e a Cáritas Diocesana, promover a criação ou consolidação e o conveniente funcionamento de um serviço paroquial de ação social em cada paróquia, com as seguintes finalidades:
- suscitar e fazer crescer, na paróquia, a dimensão social como exigência da vida da própria comunidade cristã;
- assegurar o conhecimento e o atendimento dos problemas socio-familiares da paróquia, sem discriminação;
- articular as atividades das instituições e grupos de ação social da paróquia.”
In “A Acção Social da Igreja” – Conferência Episcopal Portuguesa – Instrução Pastoral – 1997
Com o desenvolver das atividades próprias do serviço da caridade, tem-se vindo a constatar que existe um vazio quanto a normas e regulamentos que definam concretamente como exercer essas mesmas atividades, assim como da própria organização dos Grupos Paroquiais da Cáritas, da sua articulação e relação com os demais órgãos instituídos, quer nas paróquias quer mesmo na diocese. É certo que existem os estatutos da Cáritas Diocesana, mas estes, por si só, não contemplam a generalidade das situações, daí o tornar-se necessário e urgente estabelecer normas concretas tendentes a, e suprindo o vazio existente, proporcionar aos grupos e seus elementos, matéria de suporte, onde possam e devam basear-se, para duma forma harmonizada exercerem as suas atividades sócio caritativas. Neste contexto, os Grupos Paroquiais da Cáritas passam a observar as normas constantes no presente regulamento – Consulte aqui (PDF)
Grupos Cáritas Existentes:
1. Macinhata do Vouga
2. Préstimo
3. Albergaria-a-Velha
4. Angeja
5. Branca
6. Ribeira de Fráguas
7. Mogofores
8. Aradas
9. Nossa Senhora de Fátima
10. Santa Joana
11. Beduído
12. Pardilhó
13. Veiros
14. Pardelhas
15. Sever do Vouga
16. Gafanha do Carmo
17. Gafanha da Encarnação
18. Gafanha da Nazaré
19. Amoreira da Gândara
20. Fermentelos
21. Oiã
22. Palhaça
23. Sangalhos
24. Troviscal
25. Calvão
26. Gafanha da Boa Hora
27. Sosa